(Foto: Rubens Salomão / Sagres On)

O governador eleito Ronaldo Caiado deverá assinar um decreto exonerando parte dos 6.470 servidores comissionados nomeados pelo governo atual que não foram exonerados. Nesta sexta-feira (28) o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou decreto do governador José Éliton, exonerando todos os ocupantes de cargos em comissão integrantes da estrutura básica a partir do dia 31, com exceção dos comissionados com mandatos, caso do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), por exemplo.

O decreto atingiu secretários, presidentes de empresas e de autarquias e pessoal do segundo escalão, mas preservou os nomeados da chamada estrutura complementar, onde estão os mais de 6,4 mil comissionados. “O secretário chegará em seus órgãos no dia 2 e será constrangedor encontrar um pacote fechado de comissionados que não foi por ele escolhido”, disse o futuro chefe da Casa Civil, o procurador Anderson Máximo, em entrevista à Rádio Sagres 730 nesta sexta-feira (28).

O procurador fez questão de esclarecer que os comissionados que exercem funções relevantes para a prestação de serviços à população serão mantidos. A equipe de transição faz o levantamento para não cortar esse pessoal. Segundo ele, o governo também pretende fazer uma auditagem na folha de pagamento, que chegou a R$ 1,37 bilhão em dezembro.

Informou ainda que a reforma administrativa que será realizada pretende enxugar a estrutura das secretarias com vistas a “devolver a eficiência à gestão do Estado”. Segundo Máximo, o projeto de lei com a reforma será encaminhado à Assembleia no final de janeiro.

Atraso da folha

Anderson Máximo afirmou na entrevista à Sagres que o não empenho da folha de pagamento de dezembro pelo governo de José Éliton indica uma irregularidade no cumprimento dessa despesa. Ele insiste que cabe ao governo atual fazer a previsão dessa despesa, por ela ter caráter de alimentação (salário) e ser de natureza contínua. “Há uma preocupação com o cumprimento da estrita legalidade”. Ele observa que há um rito a ser seguido pelo governador para pagamento de despesas: fazer a previsão orçamentária, realizar o empenho, e a disponibilidade financeira, passos que, diz, não foram seguidos pelo governador.

O futuro auxiliar de Caiado acredita que a quebra desse rito pode configurar infração legal. Para Anderson, o decreto que José Éliton editou em outubro, desobrigando o Estado de empenhar a folha antes do mês vencido, pretendia evitar que o governo infringisse a Lei 4.320, que em seu artigo 60 veda despesa sem prévio empenho. “Só que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é clara quanto a isso”, disse.

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