O procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares, encaminhou pedidos de impugnação de candidaturas para o Tribunal Regional Eleitoral. Muitos pedidos foram analisados de acordo com a lei da ficha limpa.

Segundo a lei, os que forem condenados em decisão final por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, podem ser casados no registro ou diploma de candidato pelo prazo de oito anos. O procurador eleitoral, Alexandre Moreira Tavares relata quais são os principais motivos dos pedidos de impugnação.

Além disso, é motivo de umpugnação a rejeição de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nos últimos oito anos. Outros motivos levados em conta pela Procuradoria Regional Eleitoral são requerimentos de registros que não contenham cópias das certidões criminais e cíveis dos candidatos, comprovantes de desimcompatibilização e prova de alfabetição.

Na última segunda-feira terminou o prazo para pedido de impugnação de candidaturas. Mesmo assim, o procurador irá analisar os casos. Segundo ele, o Ministério Público poderá verificar a validade de cada caso.

Os candidatos que estão na lista de pedidos de impugnação encaminhadas para o TRE, têm até sete dias para recorrer da situação.

VEJA ABAIXO A LISTA COM O MOTIVO DO PEDIDO DE IMPUGANAÇÃO

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