Porém, segundo o regimento da casa, para concluir o afastamento de um deputado, são necessárias a realização de oito sessões para manifestação do partido, mais oito sessões para que o deputado cassado se manifeste e 15 dias úteis para que o parecer seja emitido.
Segundo o procurador este regimento é inconstitucional, pois o Legislativo não pode se sobrepor às decisões tomadas pelo Judiciário.
“Criou-se um rito para que não seja cumprida a ordem judicial de forma imediata. Isso, para o TRE viola o princípio da independência e harmonia dos poderes, já que cumpre ao poder legislativo apenas cumprir a decisão judicial e declara a perda do cargo”, protestou.
“A ampla defesa no caso ocorreu na justiça eleitoral. Não há necessidade de um novo processo na Assembléia, o que seria subverter toda a ordem”, complementou.
Alexandre Tavares propôs ainda uma representação ao Procurador Geral da República e ao Procurador de Justiça do Estado, pedindo que eles ingressem com ações de inconstitucionalidade contra esse dispositivo do regimento interno da Assembléia.
“Isso para evitar com que situações como essas ocorram novamente no futuro. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça possui eficácia para todos os demais casos”, explicou.