Alexandre Azevedo (Foto: Sagres on)

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 53 anos de vigência neste domingo (15). Resultado da própria evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros, o Código Eleitoral estabelece as normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e ser votado.

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos, desde que esteja em uma capital ou numa cidade com mais de 100 mil habitantes. Para votar em trânsito, o eleitor precisa se cadastrar no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, em qualquer cartório eleitoral.

Outro prazo importante para eleitores, militâncias e partidos será aberto na próxima sexta-feira, quando os partidos estarão autorizados a realizarem convenções, ocasião em que são definidas e homologadas as candidaturas. O professor e especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, concedeu uma entrevista à Rádio Sagres 730 nesta segunda-feira(16) e analisou o que muda a partir das Convenções. Ouça:

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