O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, acatou o pedido da Procuradoria e suspendeu, preventivamente, o técnico Emerson Leão, o atacante Rafael Moura e o meia Romerito. A suspensão vale por 30 dias, o que fará com que os três desfalquem o Goiás por sete rodadas.

A decisão veio pela confusão após o empate contra o Vitória, no último dia 21, no estádio do Barradão. Na ocasião, Leão se irritou com o repórter Roque Santos, da Rádio Metrópole, de Salvador. Romerito e Rafael Moura também brigaram com Roque, sendo que o atacante acertou um soco no repórter. Eles já não poderão integrar o grupo do Goiás contra o Avaí, no próximo domingo (31), no estádio da Ressacada.

O julgamento do caso ainda não tem data marcada. Confira os artigos que cada um responderá:

Emerson Leão

– 243-B: Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

– 243-D: Incitar publicamente o ódio ou a violência.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

– 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica

– 258, §2º, II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

– 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Rafael Moura

– 243-B, 243-D, 254-A, 257 e 258, §2º, II

Romerito

– 243-B, 257 e 258, §2º, II

Com informações do justicadesporiva.com.br