A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 2.345.678,18 do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edson Ferrari, e de Fernando Xavier da Silva. A decisão é em ação civil do Ministério Público (MP) que investiga irregularidades na construção da sede do TCE, entre 2011 e 2014, quando Ferrari era seu presidente.
A juíza também decidiu decretar a indisponibilidade de bens da construtora Fuad Rassi e de seu proprietário Luís Alberto Rassi, no valor de R$ 746.976,04. Por fim Zilmene Gomide acatou a ação do MP.
O MP alega na ação que Ferrari e Fernando Xavier, presidente da comissão de licitação do TCE, conduziram o processo e o correspondente contrato para a execução da sede em violação à Lei nº 8.666/93, ordenado significativas alterações de projetos da obra quando o processo de licitação estava em andamento.
Essas alterações, segundo o MP, geraram inúmeros aditivos de custo e de prazo, os quais inferiram na perda da economicidade e prejuízos diversificados ao patrimônio público. O MP alega ainda que o contrato findou sem que a obra tivesse sido concluída, ao passo que o Ferrari, presidente do TCE na época, deflagrou novo processo de licitação para completar os serviços não executados, os quais inicialmente constavam no referido contrato.
Edson Ferrari pediu à juíza que arquivasse a ação, alegando que o prazo de prescrição seria de cinco anos e que já havia terminando. A juíza negou o pedido, alegando que o prazo prescricional é pela Lei 10.460/88, que é de seis anos. A juíza também recusou o pedido da construtora Fuad Rassi para ser excluída da ação, por ter participado da suposta fraude. Zilmene considerou que houve ações da empresa em algumas ocasiões.