(Foto: Rubens Salomão / Sagres ON)
O governo de Ronaldo Caiado tem apontado a falta de empenho da folha salarial de dezembro pelo então governador José Éliton como uma das barreiras para pagar o salário do mês aos servidores públicos. A secretária de Fazenda, Cristiane Schmidt, disse em entrevista coletiva nesta quarta-feira (9) que sem o empenho o governo precisa esperar a aprovação do Orçamento Anual de 2019 pela Assembleia Legislativa.
Não é o que pensa o advogado Aurelino Ivo Dias, especialista em direito administrativo, constitucional e eleitoral. “O pior servidor do Estado gasta 10 minutos para empenhar uma folha”, afirmou em entrevista à Sagres 730 nesta quinta-feira (10). Ele explica que a despesa de caráter continuado e prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e mesmo no Orçamento do Estado pode ser empenhada e executada.
Lembrado que o Estado está sem Orçamento, porque a Assembleia Legislativa, em acordo com Ronaldo Caiado (DEM), decidiu em dezembro adiar sua apreciação para este ano, o advogado observou que este fato é um impeditivo, mas não instransponível. Explicou que as despesas continuadas podem ser pagas, mesmo sem a lei orçamentária. “Se por falta de Orçamento o Estado não pode pagar dezembro, como pode pagar o salário de janeiro”, questiona, referindo-se à informação de Caiado que começará a pagar janeiro dia 25.
Para Aurelino, o governo cria dificuldades para o servidor que é a parte mais fraca. “Isso (o empenho da folha) é um ato meramente administrativo. Eu nunca vi um Tribunal de Contas rejeitar as contas de um governador por pagar uma folha salarial sem empenho”, observou. O advogado ainda aproveitou a linguagem médica – muito usada pelo governador por ser médico – para questionar: “Os médicos esqueceram a clínica, examinar o paciente, ouvir o que ele diz”.
O ex-governador José Éliton, em nota divulgada ontem, também manifestou opinião semelhante. “A qualquer momento o empenho da folha pode ser feito sem prejuízos à administração pública, tanto que situações como essa não são inéditas. É possível empenhar 1/12 avos neste exercício, conforme previsto na LDO de 2019. Isto somado ao fato de que no Orçamento público do Brasil existe base legal para empenhar despesas de exercícios anteriores”, disse.
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