Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) (Foto: Google Street View)
O procurador licenciado da República, Mário Lúcio Avelar, autor da denúncia da Operação Decantação 1, divulgou nota nesta quarta-feira (29) em resposta à decisão do juiz federal Rafael Slomp de mandar arquivar denúncia contra 38 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de dinheiro da Saneago.
Na nota, Avelar argumenta que sua denúncia “foi baseada em amplas provas de investigação produzidas em trabalho coordenado entre o MPF, Polícia Federal e CGU”, e que estas mesmas provas “evidenciaram a existência de uma organização criminosa operando no interior da Saneago para o desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de campanhas política”.
Um dos beneficiados com a decisão do juiz foi o ex-presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves, e o ex-presidente da Saneago, José Taveira. Em entrevista à Sagres 730 nesta segunda-feira (28), o tucano disse que se emocionou e disse ter renascido após a recusa da denúncia contra ele.
Ainda na nota, o procurador da República refuta “qualquer insinuação de que Operação Decantação teve natureza ou finalidade políticas”, e espera que o MPF recorra da decisão do juiz federal Rafael Slomp.
Procurado pela Sagres, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) disse, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a decisão.
Leia, na íntegra, a nota de Mário Lúcio Avelar
“Tendo em conta o silêncio da instituição ministerial quanto à matéria feita pela senhora de rejeição da denúncia, gostaria que fosse aberto espaço de igual relevância para publicação do que segue:
1. A denúncia realizada pelo MPF foi baseada em amplas provas de investigação produzidas em trabalho coordenado entre o MPF, Polícia Federal e CGU;
2. As provas reunidas evidenciaram a existência de uma organização criminosa operando no interior da Saneago para o desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de campanhas políticas;
3. O MPF ofereceu denúncia baseada na boa técnica processual, tendo descrito de forma minuciosa toda a engrenagem criminosa e as atividades desempenhadas pelos seus integrantes. Nada existe de irregular na peça apto à malferir o processo legal e o amplo direito de defesa;
3. Não foi sem estranhamento que o procurador Mário Lúcio de Avelar viu a rejeição da peça acusatória, passados quase três anos do seu oferecimento;
4. A eventual deficiência de aparelhamento do Poder Judiciário para enfrentamento da macrocriminalidade precisa ser enfrentada pelos meios ordinários e orçamentários. Não pode e não deve constituir motivo para o embaraçar a abertura de instrução processual, complexa, trabalhosa, mas necessária.
5. Espero que o MPF possa pelos seus membros recorrer da decisão, de forma viabilizar a reversão da decisão que rejeitou a denúncia e que os acusados possam afinal ser responsabilizados na medida da culpa;
6. Por fim, entendo pertinente refutar qualquer insinuação de que Operação Decantação teve natureza ou finalidade políticas.”