Arte: Ascom/MPF/GO
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás fechou seu primeiro acordo de não persecução cível e criminal com base na Lei Anticrime sancionada no fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O beneficiado é um ex-diretor de escola da rede pública estadual de educacão, que confessou ter se apropriado de R$ 53.503,20 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2013 e 2014. Ele emitiu cheques e os sacou na boca do caixa, além de depositá-los na conta de sua mulher.
O caso chegou ao MPF em maio de 2019 e foi resolvido em menos de sete meses. Em razão do acordo, o MPF não processará o investigado, nem civil, nem criminalmente. Em todas as etapas da negociação e do acordo, o investigado foi assistido pelo seu advogado.
No acordo aceito pelo investigado, ele deverá restituir o valor atualizado pela taxa Selic, em 48 parcelas mensais. O valor total da restituição será de 82.568,80. O ex-diretor também deverá prestar 730 horas de serviços à comunidade, pagar multa equivalente a um salário-mínimo, ficar proibido de exercer cargo, emprego ou função pública, inclusive mandato eletivo, pelo período de oito anos que é o prazo previsto na Lei da Ficha Limpa. Ele já havia sido demitido do serviço público. O acordo será encaminhado para homologação da Justiça Federal em Goiás (JF/GO), para verificação da sua voluntariedade e legalidade e se estão presentes os requisitos legais, além de aferir se as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas.
Segundo o MPF o valor que o investigado pagará em razão do acordo será usado em benefício da escola pública lesada, na forma do Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e com o Estado de Goiás, após ser depositado em conta judicial.
O MP informa que não divulgou o nome do acusado a pedido do advogado, para que seu cliente não fosse exposto publicamente.
A Lei Anticrime
O acordo foi possível por causa das novas regras instituídas pela Lei Anticrime, que possibilita o Ministério Público deixar de processar o infrator, caso ele confesse a prática de crime não violento punido com sanção mínima de até quatro anos, repare os danos causados e aceite cumprir penas alternativas à prisão pelo período equivalente ao da pena mínima prevista em lei, reduzida de um a dois terços. As novas regras da Lei Anticrime entraram em vigor no último dia 23 de janeiro.
De acordo com o Ministério Público Federal a nova lei também possibilita que o MP faça acordos com os investigados para evitar processos por improbidade administrativa. O MPF utilizou as orientações da Resolução nº 179/2017 do CNMP, que já admitia Termos de Ajustamento de Conduta nesses casos, desde que houvesse a reparação integral do dano e a aplicação de ao menos uma das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.