(Foto: Divulgação / Sistema Faeg)
{source}
<iframe width=”100%” height=”166″ scrolling=”no” frameborder=”no” allow=”autoplay” src=”https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/792157306&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true”></iframe>
{/source}
A partir desta segunda-feira (6) a realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros está permitida. O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, disse à Sagres 730, que os 246 municípios do Estado foram informados sobre as normas publicadas na portaria 077/2020 – SEAPA. Consta no documento a obrigatoriedade de fazer um cadastro das feiras livres, que deve ser realizado em um prazo de 24 horas de antecedência à realização. O cadastro é realizado uma única vez e deverá ser atualizado somente nas hipóteses de alteração do responsável, de data ou local de realização da feira, a não realização impedirá o funcionamento regular da feira.
De acordo com o secretário, a pasta está trabalhando para que todos os procedimentos sejam adaptados e os produtos estejam disponíveis de forma segura a toda sociedade. O retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros, segundo Antônio Carlos, precisa seguir orientações e explicou que o fornecimento de alimentos e o abastecimento da sociedade já era considerada atividade essencial e que a pasta buscou referências, juntamente com o Ministério da Agricultura e orientação do Ministério da Saúde, para padronizar um modelo que garanta a segurança das pessoas que adquirirem os produtos e também evitar uma perda muito grande de alimentos perecíveis.
“Não podemos mais encarar uma feira de hortifrutigranjeiros como estamos acostumados, estamos dando a oportunidade, com um procedimento estabelecido para que tenhamos um ponto de comercialização seguro, que as pessoas adquiram esse produto e retornem para suas casas com segurança acima de tudo”, disse. A portaria estabelece a padronização de práticas que deve contribuir com as condições higiênico-sanitárias necessárias durante o funcionamento das feiras neste período de emergência em razão da disseminação do novo coronavírus.
Feirantes, produtores rurais, comerciantes que utilizam as feiras livres como canal de comercialização de hortifrutigranjeiros em todo o território do Estado de Goiás devem seguir regras higienização. O assunto foi discutido por vídeo conferência com a ministra da Agricultura Tereza Cristina e os secretários de Estado de agricultura do país. Segundo Antônio Carlos a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e o Sistema Faeg Senar, propuseram uma parceria e a lançaram na última sexta-feira (3) um projeto piloto da Feira Segura.
“Distanciamento entre as barracas, distanciamento entre o cliente e o feirante, disponibilização de procedimentos de higiene necessários em um momento como esse que nós estamos passando”, explicou o secretário. “Nós moldamos duas referências nesse trabalho, uma de feira presencial adaptada com uma série de procedimentos e orientações, e um sistema Drive Thru onde consumidor faz pedido e retira sua mercadoria”.
Novas regras
Segundo a portaria, o funcionamento da feira livre de hortifrutigranjeiros deverá ser informado pelo responsável, escolhido entre os feirantes, pela implantação e monitoramento das padronização das práticas para funcionamento de feiras durante o período de emergência. A fiscalização será realizada pelas autoridades administrativas competentes. Confira as orientações da Portaria 076/2020 – SEAPA.
Feirantes:
1. Permanecer em casa caso esteja no grupo de risco ou tenha contato direto com pessoas pertencentes a esse grupo (idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica);
2. Não participar da feira – caso apresente sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar;
3. Alternar os dias de feiras livres nos municípios, realizando-se em diferentes dias da semana evitando aglomerações e pulverizando o público;
4. Priorizar a venda em ambientes amplos e arejados, como feiras ao ar livre, respeitando todas as resoluções sanitárias em vigor;
5. Trabalhar preferencialmente em sistema de delivery ou drive-thru, mantendo as boas práticas e respeitando a legislação vigente;
6. Higienizar veículos de transporte utilizados para a feira. Utilizar sanitizante álcool na concentração 70% ou soluções de água sanitária (10 litros de água para 200 ml de água sanitária). Após a higienização deixar secar naturalmente;
7. Durante o trajeto manter as janelas do veículo abertas para circulação de ar;
8. Higienizar balcões, balanças e demais utensílios com solução desinfetante adequado (veja abaixo) e papel descartável antes da montagem das barracas;
Consumidores:
1. Escolher uma pessoa da casa, que não esteja no grupo de risco, para fazer as compras. A orientação é sair de casa o mínimo possível;
2. Higienizar as mãos antes de iniciar as compras. Faça uso do álcool em gel sempre que for necessário e não houver possibilidade de lavar as mãos;
3. Respeitar a delimitação de distância segura entre consumidor e feirantes;
4. Não tocar nos alimentos e preferir os que estão previamente embalados;
5. Lavar bem as mãos e utilizar álcool em gel 70%, após terminar as compras;
6. Não consumir alimentos em barracas de serviço de alimentação ou em degustações;
7. Higienizar as rodas dos carrinhos de feira e retirar seus sapatos ao retornar para casa;
Operação nas Feiras:
1. Evitar aglomeração organizando o fluxo de pessoas e locais de entrada e saída da feira;
2. Disponibilizar um local para lavagem das mãos, com água limpa e corrente, sabão líquido e papel descartável;
3. Disponibilizar álcool em gel a 70% para a utilização de seus clientes;
4. Dividir as funções no momento da venda. Uma pessoa deve ficar responsável exclusivamente pelas cobranças e manipulação de dinheiro. Ela deverá realizar a higiene das mãos e das máquinas de cobrança em cartão ao final de cada venda;
5. Manter distância segura entre barracas e pessoas. Estimule seus clientes a fazer o mesmo;
6. Utilizar faixas ou fitas, indicando distanciamento seguro entre barracas de no mínimo um metro e meio e, para que seus clientes fiquem a, pelo menos, um metro de distância de você e dos alimentos;
7. Embalar os alimentos em materiais próprios para esse uso. Desta forma, o contato direto com os produtos é impedido, evitando exposição a possíveis contaminações;
8. Não disponibilizar degustações, nem deixe os alimentos cortados e expostos;
9. Todas as pessoas que atuarem na comercialização devem usar máscaras e luvas descartáveis para proteção do trabalhador e evitar, possível, contaminação dos clientes;
10. Não fazer anúncios verbais de seus produtos e evitar conversar próximo a eles. Gotículas de saliva podem contaminá-los;
11. Higienizar todos os utensílios utilizados na comercialização antes e durante o funcionamento da feira (usar álcool gel 70% e papel descartável ou outro sanitizante);
12. Afixar cartazes explicativos em suas bancas, para que o consumidor também se conscientize sobre as boas práticas;
13. Ensacar o lixo durante e no pós-feira e vedar os recipientes (sacos, caixas, galões, etc.);
Limpeza e desinfecção:
1. Utilizar de EPIs no manuseio dos produtos de limpeza e desinfecção;
2. Limpar das sujidades orgânicas e inorgânicas de todo o ambiente, equipamentos e acessórios com solução de amônia quaternária + desengordurante, de acordo com abula do fabricante (ex.: CB30, Metaquat);
3. Realizar desinfecção com hipoclorito de sódio 1%;
4. Disponibilizar álcool 70% para desinfecção das mãos e outros componentes.
Quer saber mais sobre o coronavírus? Clique aqui e acompanhe todas as notícias, tire as suas dúvidas e confira como se proteger da doença