Segundo Marcelo Celestino, em nota oficial, estes produtos atrapalham ao “soltarem muita fumaça, fazer muito barulho e emitir faíscas que vem colocando em risco a integridade física dos torcedores, além de causar transtornos nos estádios de futebol inclusive a paralisação de alguns jogos, causando assim prejuízos aos clubes, aos torcedores e à vizinhança dos estádios”.
O promotor se baseia na Lei 10.671/03, do Estatuto do Torcedor, que trata da proibição dos fogos de artifício e quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos iguais. Segundo o Estatuto, isso pode promover tumulto e incitar a violência, fato que prevê pena de um a dois anos de reclusão, além de multa.