Os beneficiários do Ipasgo que estão usando o plano como agregados podem perder o vínculo com o instituto. O Ministério Público Estadual e um especialista em planos de saúde afirmaram que a lei que possibilitou a inclusão dos agregados é considerada inconstitucional. O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, Marcelo Celestino, considera a lei, promulgada há nove anos, como anômala.

“O Instituto é uma pessoa jurídica de direito público, ela faz parte do organismo do Estado, portanto por ser um instituto público de assistência a servidores ele não tem regulação pela Agência Nacional de Seguros, portanto não pode trabalhar como um plano de saúde comum, privado, ele não pode vender, admitir em seus quadros pessoas que não são servidores, isso é uma questão legal”, explicou Celestino, em entrevista à RÁDIO 730.

Segundo Marcelo, boa parte da dívida do Ipasgo veio dos gastos com este tipo de usuário. “Essa é uma situação que gera um prejuízo muito grande, prejuízo aos cofres públicos, não somente ao Ipasgo, porque o poder público tem que tirar dinheiro de outras áreas para socorrer o Ipasgo, isso é muito grave. Então tem que ser feita de forma urgente essa correção”, declarou. “Ou se considera ilegal e extingue essa categoria, ou considera legal, e faz a correção dos valores para poder não gerar prejuízos”, complementou.

Providências

O promotor defendeu que os agregados que, segundo ele estão em situação ilegal, devem ser retirados do Ipasgo e buscar outro plano. Marcelo disse que essa transição pode ser feita inclusive com intermediação do instituto. “O que nós não podemos é pegar um instituto que tem uma personalidade jurídica, um perfil, e transmutar isso para atender interesses que não são os interesses originários do instituto”, afirmou.

“Isso é inadmissível, nós não podemos deixar que o instituto venha à falência em função do desvio de finalidades. Isso tem que ser uma discussão jurídica, não pode ser feita simplesmente unilateral, nós temos que buscar esse questionamento dessa legislação e buscar um provimento do poder judiciário a esse respeito para que dê condições de buscar essa solução”, concluiu Marcelo Celestino.