Segundo o documento, as contas apresentariam irregularidades como o descumprimento à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Estadual, impropriedades, determinações ao governo do Estado e ao próprio TCE e recomendações ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e ao também ao TCE.
O parecer do TCE refere-se ao quarto ano de gestão do ex-governador Alcides Rodrigues. Conforme levantaram os técnicos contábeis do Tribunal de Contas, entre as afrontas constitucionais estão o descumprimento do repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais dos poderes e órgãos, com “consideráveis transtornos de ordem social e econômica às famílias dos servidores públicos e ao comércio regional em razão dos festejos de fim de ano”.
O documento também aponta que houve descumprimento de repartição das receitas tributárias com os municípios, havendo um repasse a menor em 0,61%, e falta de controle dos precatórios pendentes de pagamento, cujos valores devem ser considerados na mensuração da dívida consolidada.
O descumprimento à Constituição Estadual foi na aplicação de 0,14% a menor do total de 0,25% da receita de impostos que deveriam ser utilizados em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.
Quanto à LRF, não houve a manutenção do equilíbrio das contas públicas em face da situação de desequilíbrio financeiro e orçamentário, evidenciada pela apuração dos quocientes da situação financeira, do resultado dos saldos financeiros, que apresentou déficit de R$ 438 milhões, e da execução orçamentária que ficou deficitária em R$ 667 milhões. Houve, ainda, descumprimento da LRF em virtude da insuficiência nas disponibilidades de caixa, no montante de R$ 255 milhões para fazer frente às inscrições em restos a pagar, inobservância ao anexo de metas fiscais, com acréscimo do resultado nominal devido ao aumento da dívida pública, insuficiência do resultado primário para cobrir o serviço da dívida, superação da dívida em 2,15% ao limite estabelecido na LDO e despesa primária 19,58% acima do limite da LDO.
Da assessoria de imprensa do TCE