A partir de 1º de agosto, o expediente para atendimento ao público, ou seja, prestação de serviços essenciais à Justiça como protocolos judiciais e administrativos, além do plantão judiciário, será das 8h às 18 h, uma hora a mais que aquela estabelecida pela Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o cumprimento do expediente das 9 às 18 h, no mínimo.
Já a jornada de trabalho dos servidores será cumprida das 12h às 19h, ininterruptamente em turno único, o que demandará numa maior concentração da força de trabalho, uma vez que todos os servidores trabalharão no mesmo período.