O desembargador Francisco Vildon J. Valente reformou a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que anulou os concursos da Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros.

Em decisão monocrática, Francisco Valente concedeu efeito suspensivo a todos os recursos provenientes de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Dessa forma, todos os 4 mil concursados do Estado continuam nos cargos.

Ao dar provimento ao agravo de instrumento, o desembargador constatou que a decisão proferida em maio pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) não tem natureza defnitiva. Uma vez que só prevaleceria até seu trânsito em julgado, ou seja, até o julgamento do mérito da ação.

Na opinião do desembargador, “deixar de conceder efeito suspensivo aos recursos implicaria no cumprimento da sentença prolatada pelo magistrado”, o que resultaria na anulação do concurso.

Segundo ele, a ação não prejudica somente os aprovados, mas também os empossados e a própria operabilidade funcional do Estado que poderia sofrer déficit substancial em seu quadro de pessoal

“O entendimento delineado é compatível com os fundamentos da suspensão de liminar proferida pelo presidente desta Corte de Justiça. Além da previsão de admissibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos provenientes de ação civil pública, eventual julgamento contrário resultaria no devido restabelecimento da ordem de anulação do concurso, paralisação das atividades dos aprovados e empossados, da operabilidade do Estado de Goiás, ou seja, afetação relevante e inequívoca tanto de interesse público quanto privado”, ponderou.