A assessoria do Advogado Miguel Cançado divulgou a vitória dos municípios contra a Sefaz e o governo do Estado de Goiás.

Íntegra da nota:

“Jataí, Anápolis, Itumbiara e Luziânia não terão de devolver os recursos que receberam advindos da distribuição do ICMS nem sofrerão a redução dos repasses do IPM. Liminar neste sentido foi concedida neste sábado, 20 de agosto, pelo juiz Fernando de Castro Mesquita. Os quatro municípios impetraram, por meio do advogado Miguel Cançado, mandado de segurança contra decisão do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) que, no último dia 16, aprovou resolução que altera o Índice de Participação dos Municípios (IPM) deste ano. Com esta mudança, 16 municípios, entre eles Anápolis, Itumbiara, Jataí e Luziânia, teriam que devolver valores que variam entre R$ 161 mil a cerca de R$ 10 milhões.

O IPM é um percentual que os municípios recebem, referente às receitas do ICMS. “Se fosse reduzido, conforme determinava a resolução, os  municípios sofreriam com forte desequilíbrio nas suas contas”, explica o advogado Miguel Cançado, que impetrou o mandado. “Itumbiara, por exemplo, que tem direito a 2,65% do índice, teria apenas 2,05%,  com um prejuízo de aproximada R$ 4 milhões de reais só este ano, recursos que teriam que ser devolvidos”. No caso de Anápolis, o IPM seria reduzido de 7,11% para 6,82%; de Jataí, de 3,59% para 2,58% e, de Luziânia, de 2,27% para 1,98%.

Além do prejuízo com a redução dos repasses do ICMS e a devolução daquilo que já receberam este ano, Miguel Cançado sustenta ainda que os municípios não tiveram respeitado seu direito de defesa, o que fere o princípio constitucional de ampla defesa e do contraditório. “Os municípios se insurgem por não terem tido direito de defesa e pelas graves consequências da mudança no curso do exercício, somente em agosto, pois a tabela está em vigor desde de 1o. de janeiro último”, detalha. “Toda a programação financeira e de investimentos foi feita com base no que estava previsto”. Os demais municípios goianos foram chamados para o processo.

Na decisão, a Justiça entendeu que a aplicação da resolução do Coíndice traria prejuízos às administrações atingidas, já que haveria abrupta perda de arrecadação. Também considerou que a resolução do Coíndice ofende a Lei Complementar 63/90, pela qual qualquer impugnação aos índices estabelecidos para o exercício seguinte somente poderão ser implementados no prazo de 30 dias após a publicação, pelo Estado, dos percentuais atribuídos a cada município e, nunca, durante o exercício.

O Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, deverá ser intimado nesta segunda-feira, dia 22, para cumprir a ordem judicial. Nesta terça-feira, dia 23, já tem repasse do IPM.”