A lei de cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs), oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) completa 30 anos em 2021. Uma pesquisa da Secretaria do Trabalho, órgão do Ministério da Economia, mostra que das mais de 700 mil vagas disponíveis para PCDs no Brasil, apenas 53,2% estão preenchidas.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Carla Zanini, explica em entrevista ao Sagres Em Tom Maior #316, diz que há muito o que comemorar em três décadas, mas ainda há um longo caminho a percorrer para promover melhorias, inclusão e acessibilidade. Ela explica que os empregadores e profissionais de recursos humanos devem atuar para o crescimento desse índice. “Mudar a visão de recursos humanos, do empregador, para colocar mais e mais essas pessoas no mercado de trabalho, ou seja, quebrar paradigmas”, afirma. Confira a seguir a partir de 01:30:00
O que diz a lei
A lei estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa possui.
Zanini analisa que, mesmo com a lei, muitos empregadores enxergam o trabalhador PCD como uma despesa e não como agregador de produtividade. “A cota é uma oportunidade de construir um ambiente diversificado, de incluir uma pessoa no mercado de trabalho. É olhar para esse empregado não como um deficiente, e olhá-lo realmente como trabalhador. Está na lei”, reforça.

O artigo número 8 da Lei de Cotas estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Qualificação
A Lei de Cotas (1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) garantem o direito ao trabalho às pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva e intelectual. Carla Zanini acrescenta que PCDs devem executar tarefas para as quais foram qualificadas.
“Temos deficientes que são advogados, economistas, administradores de empresas, enfermeiros, de várias qualificações. Temos que parar de colocar esses trabalhadores em outras funções. Vamos absorver esse pessoal na função que ele tem capacidade, porque tem muita gente qualificada que está desempregada e que vão agregar à empresa”, concluir.
Acessibilidade

Para a legislação brasileira (Decreto No 5.296/2004), acessibilidade é a “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida“.
Trata-se, portanto, de um conceito amplo e que não se limita a uma rampa e um banheiro para cadeirantes. Sua efetiva implementação nas empresas requer informação e conhecimento, além de adequações estruturais e sinalização, entre outras medidas.
Cenário nacional
Pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2020.
A Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência aprovou em março do ano passado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumento adequado de avaliação da deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, compreende que a deficiência resulta da interação das lesões ou patologias pessoais com as barreiras sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.