O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado protocolou representação que pede a anulação da venda da folha de pagamento do Estado para a Caixa Econômica Federal (CEF). O contrato, de R$ 470 milhões, que tem duração de cinco anos, foi firmado com dispensa de licitação, o que configura irregularidade, segundo o procurador Fernando dos Santos Carneiro, autor da representação.

Na petição inicial que a Rádio 730 teve acesso, o Procurador argumenta que a dispensa de licitação não pode acontecer no caso de empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal.

“A CEF, constituída pelo Poder Executivo Federal, por ser instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e explorar a atividade econômica em sentido estrito, encontra-se submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios não extensíveis às empresas da iniciativa privada, nem ser beneficiada com dispensa de licitação”, traz o documento.

Outro ponto “lesivo”, na avaliação do Procurador, foi a quebra de contrato com a instituição financeira anterior, o Banco Itaú.

“Agora, por razões de interesse público”, o Estado de Goiás rescinde o contrato – a meu ver – desde a origem lesivo à sociedade goiana –, devendo pagar ao Banco Itaú o que é previsto na Cláusula Quarta do 3º Termo Aditivo ao Contrato, ou seja, “em caso de rescisão do Contrato e seus aditamentos em data anterior aos prazos ora ajustados, os valores pagos pelo banco decorrentes deste termo Aditivo e dos instrumentos que lhe antecederam serão devolvidos pelo Estado ao banco Itaú, corrigidos pela SELIC, observada a regra de proporcionalidade (prazo decorrido e prazo a decorrer), sem prejuízo da indenização por perdas e danos, nos termos dos artigos 59”.

Na petição, o procurador argumenta que a “lesividade”, já existia desde o começo e se agrava, sobretudo, porque o rompimento contratual com o Itaú se dá antes de 31 de dezembro de 2011. “Que gestor consciente romperia um contrato desse a pouco menos de 2 meses da perda de vigência dessa cláusula expressa de perdas e danos?”, questiona.