O Promotor Érico de Pina apontou que o acréscimo relativo aos empréstimos de crédito consignado é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo informações anteriores, houve uma majoração do preço cobrado por linha do servidor público de R$ 0,28 para R$ 2,50, em relação aos empréstimos de crédito consignado, além dos acréscimos referentes a contribuições para o Fundo de Ciência e Tecnologia, para o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), e para o Centro de Reabilitação e Readaptação (Crer), totalizando o valor de R$ 6,00.

Conforme informou o Promotor, o empréstimo consignado é uma relação privada entre o funcionário público e o banco consignatário, na qual o Estado só tem o dever de fazer o repasse.

“O Estado realmente tem que destinar verba para o Fundo de Ciência e Tecnologia, o Crer, mas não tirar de um empréstimo privado. Esse desconto é de uma Lei anterior a 2010, e agora majorou para R$ 4,00, sendo completamente abusiva”, declara.

De acordo com o Promotor Érico de Pina, quando se mudou o sistema consignado em 2010, o Ministério Público iniciou um trabalho de controle dos consignados para evitar o endividamento. Ele relata que houve uma inserção de despesas que não são devidas ao servidor público, até então no valor de R$ 2,50.

“R$ 4,00 por linha significa que todo mês, para cada empréstimo consignado, o servidor paga R$ 4,00. Se ele tiver três empréstimos consignados, ele paga R$ 12,00 por mês de despesas. Se é um contrato de 60 meses, são 60 x 12, dando um valor de mais R$ 600,00 que vai pagar para o Crer, Credeq, pro Fundo Estadual, o que não é obrigação do servidor”, explica.

Ouça a entrevista na íntegra:

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