Para que seja garantida a permanência dos servidores públicos nas unidades de saúde, mesmo após a gerência de Organizações Sociais, a Promotora de Justiça, Marlene Nunes Freitas Bueno, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás, em defesa dos funcionários da saúde.
Segundo ela, dois motivos “relevantes” a fez ajuizar a ação. O primeiro seria o fato de que o Estado dispõe de quantitativo de servidores suficientes para a execução do serviço de saúde, não havendo então uma deficiência significativa.
O segundo motivo seria a questão jurídica, no sentido de que a organização social entra na execução do serviço para ser “coadjuvante”.
“Ela vem não para substituir o Estado, mas sim para complementar as atividades, e auxiliar o Estado. Ao mesmo tempo, o Estado não pode renunciar a execução destes serviços, já que constitucionalmente ele tem o dever de executá-lo”, explica.
A Promotora ressalta que chegou a procurar a Secretaria Estadual da Saúde para resolver esta questão. De acordo com ela, a posição da pasta foi que se mantivesse no mínimo 50% dos servidores.
“Esta promessa de manter os 50% na verdade pode ser reduzido ao longo do contrato porque prevê também que este percentual pode ser reduzido, criando uma oportunidade que não vai garantir a permanência dos 50%”, argumenta.








