O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, protocolou demanda cautelar de protesto contra o governador de Goiás Marconi Perillo, o presidente da Infraero Antônio Gustavo Matos do Vale e o diretor de engenharia da Infraero Jaime Henrique Caldas Parreira para tentar impedir “manobra” que daria continuidade ao atual projeto do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto de Goiânia.

“O objetivo é prevenir os envolvidos sobre a responsabilidade de dar continuidade a um contrato superfaturado, defasado e com diversas falhas. Foram realizadas mais de 545 modificações no projeto original, que foi planejado para atender 2 milhões e cem mil passageiros. Hoje, Goiânia já recebe mais de 2 milhões de 400 mil passageiros”, esclarecem os
procuradores da República Helio Telho e Raphael Perissé, autores da ação.

De acordo com as investigações do MPF, a Infraero e o Governo de Goiás estariam dispostos a celebrar acordo com o consórcio responsável pelas obras (Odebrecht/Via Engenharia) para dar continuidade ao antigo projeto. Porém, recentemente, a autarquia federal gastou mais de R$ 3 milhões em um novo projeto para o aeroporto de Goiânia.

“Com a possibilidade de rescisão contratual e realização de nova licitação para execução do novo projeto, o MPF/GO chegou a suspender a tramitação do inquérito civil público, já que os problemas seriam sanados. Esse sim seria o caminho correto a ser tomado”, avaliam os procuradores.

Porém, pela imprensa, o governador Marconi Perillo anunciou e, depois, a Infraero confirmou, que daria continuidade ao contrato original, embora tenha realizado novo procedimento licitatório para revisão e complementação dos projetos básicos e executivos antigos. “Trata-se de uma sobreposição de execução de serviços remunerados pelos cofres públicos, já que o contrato inicial também prevê a elaboração de projetos básicos e executivos. Permitir a continuidade do empreendimento simultaneamente à aludida revisão e complementação dos projetos básico e executivo, implica ensejar a duplicidade de serviços, além de ser fator de fomento à desorganização da obra”, pontuam.

“Nós não concordamos com esse acordo porque não faz sentido executar um projeto falho. Além do mais, o que será feito com o novo projeto contratado pela Infraero? Outro ponto que não podemos esquecer é que o contrato com a Odebrecht/Via Engenharia foi superfaturado em 56%, além de terem recebido o dobro do que deveria, de acordo com os valores de mercado, para a parte da obra executada. Além disso, R$ 6 milhões foram pagos por serviços que não foram executados”, detalham Helio Telho e Raphael Perissé.

Diante desse contexto, os procuradores da República afirmam que “contemplar o consórcio com novos pagamentos, a despeito das conclusões de ocorrência de sobrepreço e superfaturamento no valor de mais de R$ 90 milhões (veja laudo da PF – clique aqui) na execução do contrato é concorrer para o enriquecimento ilícito ainda maior da contratada, atraindo para si as consequências jurídicas decorrentes desta conduta.”

Na ação cautelar, o MPF pleiteia que seja determinada a citação pessoal dos demandados para que tomem ciência de que constitui improbidade administrativa o ato que causa lesão ao erário, seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, permitindo ou concorrendo para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Lei de Improbidade Administrativa).