Foi aprovado em primeira votação, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 14, o processo nº 5.132, que altera dispositivo da Lei nº 13.909/2000, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. A matéria foi aprovada na Comissão Mista, com o voto em separado apresentado pelo líder do Governo, Helder Valin (PSDB).

Dos processos aprovados em primeira votação, destaca-se o que cria e regulamenta o ICMS Ecológico e o de nº 5.132/2011, que altera a Lei Estadual nº 13.909/2001 – Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. O objetivo da matéria é garantir a aplicação do piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, no Estado de Goiás.

O voto em separado prêve a incorporação das gratificações de desempenho, de formação avançada e de tempo de serviço à aposentadoria, e a formação de comissão para análise dos casos dos profissionais que irão se aposentar nos próximos anos.

Votaram contra a matéria os deputado Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto (PMDB), José Essado (PMDB), Isaura Lemos (PCdoB) e Major Araújo (PRB).

No total, os deputados aprovaram, em Plenário, oito projetos de lei, encaminhados pela Governadoria, durante a sessão extraordinária. Desses, seis foram aprovados em primeira votação, e dois, em segunda.

O deputado Francisco Júnior (PSD) havia detalhado, durante a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), as alterações propostas em seu relatório sobre o processo nº 5.132/2011. O parlamentar afirmou que a preocupação era incluir à matéria a incorporação de gratificações à aposentadoria dos docentes da rede pública estadual de ensino.

Francisco Júnior afirmou que os deputados buscaram o diálogo junto ao Governo para chegar a um acordo sobre o projeto de lei. De acordo com ele, a proposta atualiza o piso salarial de R$ 1.137 para R$ 1.395, com impacto anual de R$ 260 milhões.

“A atual proposta mantém a progressão horizontal de 2% a cada três anos, até o teto de 18%, além do quinquênio até o máximo de 20%. Os valores poderão ser incorporados a título de aposentadoria”, informou o relator.

Francisco Júnior explicou, ainda, que o projeto abre a possibilidade de o docente concorrer, a cada três anos, a uma gratificação de 10% por meio de meritocracia. O valor será disputado com um universo de 20% dos professores, de acordo com o pessedista. O parlamentar disse que o percentual do benefício pode chegar ao teto de 60%, incorporado ao salário quando na ativa e respeitando os prazos de alternância para requerê-la.

O relator afirmou que a nova proposta assegura que as gratificações de mestrado e doutorado acrescem 10% e 20%, respectivamente, aos vencimentos, não cumulativas. Para o deputado, a situação se torna até 32% melhor do que a existente.
“Não há, segundo os técnicos da Secretaria de Estado da Educação, achatamento dos salários. Caso o processo seja aprovado pela Casa, passa a vigorar já a partir dos vencimentos de janeiro de 2012. Por isso, a celeridade na tramitação no processo”, argumentou o parlamentar.

ICMS Ecológico

Também foi aprovado o processo nº 3.019, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). A proposta havia sido emendada em Plenário por Wagner Siqueira (PMDB) e retornou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que a remeteu ao Plenário, onde passou em primeira votação.

A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.

Fonte: Assembleia Legislativa do estado de Goiás