O posicionamento do Ministério Público Eleitoral foi acolhido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral na noite desta quinta-feira (15), levando à perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa do vereador de Aparecida de Goiânia (GO) Edilson Ferreira da Silva. Ele deixou, em outubro deste ano, o Partido da República (PR) e filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Eleito em 2008, o então candidato dependeu do quociente partidário e da média de votos obtido pelo PR para consagrar-se vitorioso. O Partido alega que o vereador desligou-se da legenda imotivadamente. Porém, em sua defesa, Edilson Ferreira alegou perseguição política e discriminação.

“As ações discriminatórias, enquanto elementos justificadores para a desfiliação, requerem provas de natureza objetiva, não se caracterizando por meras desavenças ou impressões subjetivas do parlamentar”, analisa o procurador Regional Eleitoral Marcelo Ribeiro.