A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou, em decisão unânime, na tarde desta terça-feira (28), a suspensão do movimento paredista iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Goiás (Sintego), confirmando a decisão liminar proferida no início deste mês pelo juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão. Relator do recurso (agravo regimental) movido pelo Sintego, o desembargador Amaral Wilson entendeu que, neste caso, há confronto entre direitos constitucionalmente assegurados – direito à greve e direito à educação – e prestigiou o direito social à educação, “que, na hipótese tratada, tem como destinatário a camada mais carente da sociedade que usufrui da prestação educacional pública”.

No agravo, o Sintego explica que, ao contrário do que ponderou o juiz em sua decisão, a motivação da greve da categoria não diz respeito a aumento para a categoria ou piso salarial, mas à “supressão da gratificação de titularidade do Estatuto do Magistério, com o objetivo único de complementação para pagamento do piso salarial”. Amaral Wilson explicou que a prova a análise desta informação, no entanto, deverá ser discutida no julgamento do mérito. Em seguida, ponderou que a defesa do Sintego não traz novas informações e que a decisão do juiz substituto nada traz de questionável e por isso não deve ser reformada. O desembargador ainda citou entendimento idêntico do TJGO, em situação envolvendo o próprio Sintego, em dezembro de 2010.

Quanto à multa diária de R$ 30 mil, aplicada pelo juiz substituto, caso a determinação de suspensão da greve não fosse cumprida, o desembargador determinou a sua extirpação. “A administração pública possui meios de reprimir eventual desobediência à determinação de suspensão do movimento paredista, não carecendo pois, frente à excepcionalidade da situação tratada, da imposição da multa”, defendeu. Ele também salientou o fato de que em momento algum a greve foi considerada ilegal, já que é um direito constitucional assegurado, o que reforça a não necessidade de aplicação de multa.

Do Tribunal de Justiça de Goiás