Venda de comida estragada ainda é fato comum nos estabelecimentos brasileiros, quem sofre com essa prática é o consumidor que adquire o produto e com ele, as consequências pela postura inadequada do comerciante.

Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Limari Ferreira, o cliente que se deparar com uma situação dessas deve procurar uma delegacia de polícia para registrar ocorrência, “Expor comida estraga é uma prática criminosa”, diz.

Limari explica que o comércio tem responsabilidade civil e deve indenizar o cliente. Caso o mesmo precise ir ao médico, ou até mesmo internar, o estabelecimento deverá arcar com todos os custos, desde exames até remédios. Apesar desse tipo de acontecimento ser usual, a gerente relata que o consumidor não reclama, com isso, no Procon quase não há reclamações nesse sentido.

Em caso de alimentos industrializados, o cliente deverá fazer a denúncia na Vigilância Sanitária para comprovar que o produto está vencido. Caso seja provada a exposição de alimentos fora do prazo de validade, o comércio pagará multa. “O comerciante deve ser vigilante e deixar um produto vencido na prateleira”.