A Comissão Especial de Juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal sugeriu nesta segunda-feira uma medida que pode gerar polêmica. Segundo o relatório, quem participar de ação de sequestro para fins de extorsão, mas depois se arrepender e denunciar o crime, com isso facilitando a libertação da vítima, poderá ficar livre de cadeia.Com isso, o Ministério Público poderá decidir pelo arquivamento da investigação e não denunciar o envolvido, o que resultará na extinção de sua punibilidade.
“A grande preocupação é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima já tem redução de pena. Mas isso é insuficiente porque que ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo”, justificou o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Exceto por essa mudança, nada muda na figura do crime de extorsão mediante sequestro. Quem sequestrar alguém a fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate continuará sujeito a pena de prisão de oito a 15 anos. Se dessa ação resultar lesão grave na vítima ou terceiros, exatamente como previsto no atual código, o período de reclusão poderá variar de 16 a 24 anos. No caso de morte, os envolvidos podem pegar pena de 24 a 30 anos.
Ao definir o tratamento para crime de roubo, delitos caracterizados pelo emprego de algum tipo de violência ou grave ameaça contra a vítima, a opção foi pelo redimensionamento geral das penas, permitindo o enquadramento das ações menos ofensivas em prisão de três a seis anos. Hoje, a pena vai de quatro a dez anos. “O juiz tem que se virar dentro desse universo, que tem gravidades diferentes: não é mesma coisa alguém dar um encontrão na vítima e lhe subtrair algo e a pessoa apontar uma arma”, explicou.
Ainda na esfera do roubo, os crimes ainda mais danosos, em que ocorra lesão corporal grave em qualquer grau, na vítima ou em terceiros, os juristas decidiram manter a alternativa do atual Código Penal, a reclusão entre sete e 15 anos. Por fim, também como hoje prevê o código, cadeia de 20 a 30 anos quando o roubo resultar em morte da vítima ou terceiros. (Com Agência Senado)










