O senador Pedro Taques (PDT-MT) entregou nesta quinta-feira (28) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relatório sobre o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A votação na CCJ está marcada para a próxima quarta-feira (4). Se aprovado, o Plenário decidirá, em votação secreta, se Demóstenes perde ou não o mandato.

No texto, Pedro Taques descreve todo o processo que culminou com o parecer do conselho pela cassação de Demóstenes, desde a representação do PSOL para apuração de comportamento incompatível com o decoro parlamentar. O argumento do partido foi de que o senador recebeu vantagens indevidas de Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, além de fornecer informações privilegiadas.

Na CCJ, a análise é sobre os aspectos, jurídicos, legais e constitucionais do parecer, o que significa que o relator não fala sobre o mérito. No relatório, favorável à aprovação, o senador avalia que o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE), é bem fundamentado. Além disso, argumenta que cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui quebra de decoro, motivo pelo qual não cabe interferência externa.

Durante a tramitação no Conselho de Ética, a defesa de Demóstenes questionou a legalidade das provas, mas o colegiado indeferiu o pedido para a realização de perícia nos áudios. À época, Humberto Costa também afirmou que o processo era político, não havendo o mesmo rito da Justiça com relação às provas.

Considerações

Taques também considerou que o procedimento constitucional foi devidamente cumprido e que o Conselho de Ética cumpriu os procedimentos relacionados ao contraditório e à ampla defesa. O cerceamento de defesa também havia sido alegado pelos advogados de Demóstenes durante a tramitação no conselho.

“Em todos os momentos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se preocupou em interpretar as normas da forma mais favorável ao representado, nunca negando a palavra a ele ou ao seu procurador, mesmo quando os dispositivos regimentais não previam essa possibilidade de forma expressa”, concluiu o relator.

Agência Senado