O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se reuniu com representantes de todos os partidos políticos do Estado para dar orientações em relação à propaganda eleitoral durante as eleições municipais deste ano. Até o dia 21 de agosto, nenhuma legenda pode ter espaço publicitário em rádio ou televisão, mas está permitida a propaganda de rua, com carros de som, placas e caminhadas.

Os carros de som não podem se aproximar de escolas e hospitais e os outdoors estão proibidos, já que as placas não podem ter mais de quatro metros quadrados. O juiz eleitoral responsável pela propaganda no TRE, Enyon Fleury de Lemos, garante que a fiscalização será rígida.

“Seremos rigorosos com relação a aplicação da Legislação. Assim que recebermos uma denúncia, devemos fazer cessar a irregularidade e podemos usar força policial”, promete.

O juiz Enyon Fleury destaca que a propaganda através de e-mail e mensagem de texto em massa também está proibida. Ele explica que o tribunal disponibiliza um email para que os eleitores façam denúncias. “Temos o email [email protected] ou no cartório eleitoral, da Avenida Mutirão”.

Os candidatos que fizerem propaganda eleitoral ilegal podem ser punidos com multa e até perda de candidatura ou do cargo.