O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública com pedido liminar para que o Estado de Goiás seja proibido de efetivar novas “promoções” de policiais militares, feitas com base no instituto da agregação, que foi usado para abrir vagas artificiais no quadro de oficiais da corporação. Também foi requerida a anulação de portarias e decretos que viabilizaram promoções irregulares para o posto de coronel da Polícia Militar de Goiás.
Segundo esclarece o promotor, entre julho de 2009 e julho de 2012, foram promovidos irregularmente 25 coronéis “em franco e evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma e de inexistência de motivos para efetuar as promoções”, afirmou. Conforme reitera, desde 2009 instalou-se no âmbito da Polícia Militar a irregular prática de se “agregar” coronéis para, com isso, de modo fictício, “abrir” vagas para novas promoções para o mais alto posto da PM-GO.
De acordo com o promotor, a legislação militar caracteriza o instituto da “agregação” como uma situação provisória em que o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga somente na escala hierárquica no quadro a que pertence, mas permanece no seu respectivo quadro, sem número. Contudo, como a vaga do cargo é precária, podendo durar dias, meses ou até mesmo anos, a “agregação” não pode abrir vagas para promoções, uma vez que, diante do retorno do titular depois de determinado tempo, haveria um inevitável inchaço no quadro, existindo mais militares do que postos criados por lei, “o que, além de desarrazoado, é antieconômico”, afirmou Krebs.
Segundo sustentou, as promoções vêm ocasionando grande prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista a diferença de remuneração entre os postos de tenente-coronel e coronel, além de provocar um efeito cascata nas promoções realizadas na Polícia Militar. Krebs acrescentou ainda que um coronel, quando vai para a inatividade, tem direito a 20% a mais do que ganhava na ativa.
Por fim, o promotor acrescenta que sobre este tema a Promotoria de Justiça está trabalhando com duas frentes de investigação.
Afronta à Constituição
Segundo argumenta o promotor, os artigos 7º e 11 e o Anexo I da Lei Estadual nº 16.902, de janeiro de 2010, são inconstitucionais, pois contradizem os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Este dispositivo legal (Lei Estadual nº 16.902) foi criado apenas para ‘resolver’ uma demanda interna por promoções na Polícia Militar do Estado de Goiás, que, lamentavelmente, têm sido pautadas por pressões político-partidárias em detrimento da bravura, qualificação e eficiência dos oficiais e praças para definir as promoções”, observou.
Do Ministério Público Estadual.