O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra o município de Itumbiara requerendo, em caráter liminar, que o município seja proibido de permitir a morte de animais, abrigados no Centro de Controle de Zoonozes, em casos que estejam fora das situações definidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelo Código Sanitário Municipal. Segundo apurado pela promotoria e amplamente divulgado na imprensa local, não é fornecido aos animais apreendidos na unidade água, comida, assistência médico-veterinária, além de eles serem sacrificados por meio de choque elétrico.
Entre os pedidos liminares consta também a requisição para que o município adote a eutanásia de animais e, ainda, forneça e mantenha, de forma permanente e adequada, alimentação, água, medicamentos e tratamento médico-veterinário aos animais apreendidos. É pedido que a contratação dos fornecedores de alimentos, de material de limpeza e de medicamentos seja feita em caráter de urgência, dentro de 15 dias.
Visando possibilitar que a unidade cumpra as regras sanitárias é requerido que o município seja obrigado a adquirir equipamentos de diagnóstico das principais zoonoses e de esterilização. Além disso, que forneça aos funcionários do Centro de Zoonozes equipamentos de proteção individual (EPI’s), como jalecos, luvas, aventais e botas. Por fim, pede que seja imposta multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Tratamento cruel
Na ação, o promotor afirma que foi constatado que o Centro de Controle de Zoonozes abriga cães desnutridos, infestados de parasitas e presos em celas imundas, sem água e comida, obrigados a conviver com animais que já sucumbiram à desnutrição e à desidratação, uma vez que os cães mortos permanecem nas celas por dias, até que sejam retirados por algum funcionário. Além disso, os animais que resistiam à ausência de água e comida (mesmo os sãos), eram sacrificados mediante choques elétricos de 220 volts, sem qualquer tipo de insensibilização ou anestesia prévia, “em espetáculos de barbárie e covardia”, afirma Marcelo de Freitas.
Foi apurado ainda que a verba destinada à manutenção da unidade é insuficiente para seu adequado funcionamento, além de, segundo afirmou o promotor, haver total falta de gestão do órgão. “Em virtude do abandono administrativo do órgão, este entrou em franca desestrutura”, destacou.
Denúncia
Consta da ação que a situação do Centro de Zoonozes somente veio a público porque um casal procurou a unidade, em março deste ano, com a intenção de adotar um cachorro. No entanto, quando chegaram ao local depararam-se com cenas de barbárie e covardia. No local estavam somente um guarda noturno e uma auxiliar de serviços gerais, que residem em uma casa anexa ao complexo que abriga a unidade.
Os outros funcionários da unidade, que rotineiramente são transportados em veículo do Centro de Zoonozes (“carrocinha”), não estavam no trabalho pois o automóvel frequentemente quebrava, acarretando a ausência dos funcionários no trabalho. Sobre esta situação, o promotor requereu ao Poder Judiciário que o município forneça regular e adequado transporte aos funcionários, ou adote todas as medidas administrativas para compelir ou regularizar o comparecimento diário dos funcionários.
Exame pericial da Polícia Técnico-Científica apontou uma situação ainda mais aterradora, a de que os animais sacrificados, alguns mutilados e com sinais de desnutrição severa, eram armazenados em um freezer e ali permaneciam até que o utensílio estivesse lotado para que seu conteúdo fosse enviado ao aterro do município. Ocorre que o freezer apresentava defeitos e os animais acabavam se decompondo no local.
Detalhando o sacrifício dos animais, os funcionários, em depoimento, relataram que fabricou-se um instrumento composto de tomada, fio condutor de energia, cano de PVC e borracha. O método consistia em molhar os cachorros presos nas gaiolas, encaixar a ponta do fio condutor na rede elétrica e encostar a ponta do fio descascado nos animais.
Para exemplificar o descaso da administração do órgão, o promotor cita que documentos apresentados pelo próprio município apontam que, entre os meses de março e dezembro do ano passado, não foi adquirido nenhum quilo de ração pela unidade. Também foi acrescentado que não é fornecido aos servidores qualquer equipamento de proteção individual (EPI), expondo os funcionários aos malefícios de um local insalubre.
Pedidos definitivos
No mérito da ação é pedida a imposição ao município da obrigação de adequar o sistema de refrigeração das carcaças dos animais sacrificados, a higienização de todos os ambientes, celas e veículos do órgão e a instituição de campanhas de adoção e posse responsável de animais. Foi requerida ainda a determinação ao município de Itumbiara para que seja criado um sistema de plantão destinado ao atendimento da população, à limpeza dos locais ocupados pelos animais e, ainda, para cuidados de alimentação, fornecimento de água e atendimento veterinário.
Por fim, é pedida a indenização por danos morais coletivos causados, com a sugestão da indenização no valor de 800 salário mínimos. Conforme esclareceu o promotor: “Faz-se necessária a responsabilização do município pelos danos morais coletivos causados, como forma de desestímulo aos maus-tratos de animais”.
Do Ministério Público de Goiás.