O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, absolveu os publicitários Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, dos crimes de evasão de divisas. O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, se antecipou e disse que também absolve os dois de evasão.
O julgamento deveria ter sido retomado com os votos sobre lavagem de dinheiro, mas a sessão teve que ser alterada por causa do atraso dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ainda não votaram sobre aquele item.
Segundo o relator, os réus cumpriram a norma do Banco Central que obriga que quem tenha conta no exterior declare os valores depositados no último dia útil do ano, se esse valor ultrapassar US$ 100 mil.
Duda e Zilmar, entretando, movimentaram muito mais do que US$ 100 mil em 2003, mas retiraram esse dinheiro da conta Dusseldorf antes do dia em que o Banco Central obriga a declaração.
Apesar de absolver os réus de evasão, o relator disse que “estava aberto para outra solução” porque há dúvidas sobre a conduta de Duda e Zilmar, que “depositaram e depois sacaram” os valores.









