Está na pauta para votação no plenário da Câmara Municipal, matéria de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Elias Vaz (PSol), que fixa os aumentos de subsídios dos vereadores com os mesmos índices com os quais são reajustados os salários dos servidores públicos municipais.
O parlamentar propõe que o subsídio seja reajustado anualmente, na data-base, assim como é feito com o salário do funcionalismo público municipal. A matéria veda ainda que sejam incorporadas no subsídio gratificações, abonos, prêmio ou verba de representação, além de ficarem sujeitos a impostos, inclusive o de renda.
O projeto está em acordo com a Constituição Federal, explica o texto, que assegura no artigo 37 a revisão anual dos vencimentos no serviço público. Já o artigo 39, outro que o parlamentar se baseou para confeccionar o projeto, veda a incorporação de gratificações pelos membros do Poder ou detentores de mandatos eletivos.
A revisão anual dos subsídios dos vereadores ainda ficará, pela sugestão de Vaz, condicionada a 75% do que recebe o deputado estadual. Também, segundo o artigo 29, o gasto com os vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do Município.










