O promotor eleitoral Delson Leone Júnior recorreu ao TRE, pedindo a reforma de sentença de primeiro grau, em ação proposta contra Ricardo Fortunato e Antônio Carlos Caetano de Moraes, então candidatos à prefeitura de Trindade.
A ação questionou a prática de conduta vedada a agente público, consistente na autorização de publicidade institucional, nos três meses que antecedem o pleito municipal, ao ter veiculado no Facebook, especificamente na página oficial da prefeitura, publicidade de obras realizadas no município, mais especificamente sobre o Residencial Jardim Scala, onde constava o nome do atual prefeito.
Assim, foi determinada judicialmente a suspensão da conduta, com a retirada da propaganda indevida, e também a aplicação de multa no valor de 10 mil Ufirs. No recurso, entretanto, o promotor requer a aplicação integral dos pedidos formulados, que incluem inelegibilidade dos acionados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a irregularidade, além da cassação do registro de candidatura. Também requer o improvimento de eventual recurso interposto pelos investigados.
Para o promotor, o juízo de primeiro grau deixou de observar a gravidade das condutas investigadas pelo MP eleitoral e comprovadas no processo, principalmente quanto à efetiva potencialidade dos atos imputados aos investigados.
Delson Leone destaca que a publicidade institucional da construção de mais de 1 mil casas populares afrontou em duas oportunidades distintas o princípio da impessoalidade, sem contar o alcance que as redes sociais têm, uma vez que centenas de pessoas podem ter acessado o perfil oficial da prefeitura de Trindade.
Ele sustenta ainda ser inquestionável o uso indevido de meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, a crença de que o então candidato seria um benfeitor nato e apto a receber o voto de numeroso grupo de eleitores, ressaltando que, considerando a gravidade da situação, compete à Justiça Eleitoral combater, com rigor, a banalização de condutas afrontosas à legislação eleitoral e constitucional.
Com informações do Ministério Público de Goiás.