A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) destruiu na tarde desta quarta-feira (12) os materiais ilícitos apreendidos pela área de segurança da instituição dentro de unidades prisionais do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, nos últimos seis meses. Os materiais foram apreendidos durante operações especiais de intervenção nesses ambientes.
Um trator utilizado nas atividades agropecuárias do Complexo fez a destruição do material, cerca de 1,5 mil aparelhos celulares e carregadores de telefonia móvel. Outra parte dos objetos como facas artesanais e pedaços de metais foi encaminhada para reciclagem. Já as centenas de baterias foram encaminhadas para os postos de coleta de material radioativo. Os destroços dos celulares foram incinerados logo após a destruição.
O presidente da Agsep, Edemundo Dias, informou que o material apreendido é resultado da intensificação das operações de revista nas celas dos cinco estabelecimentos penais do Complexo: Casa de Prisão Provisória (CPP); Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG); Presídio Feminino; Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto; e Núcleo de Custódia. “Nós determinamos a intensificação das intervenções e temos alcançado números impressionantes de apreensões. Isso ocorrerá rotineiramente em todas as unidades prisionais no Estado administradas pela Agsep”, informou Dias. No Complexo, estão reunidos cerca de 3,5 mil presos.
Portaria
Para reforçar a segurança e minimizar possibilidades de entradas de celulares em locais de custódia de presos, a Agsep instituiu a portaria de número 754/2012. A partir desta quinta-feira (13), os servidores da Agsep não poderão mais entrar em áreas operacionais portando celular. Os aparelhos deverão ser deixados junto com seus pertences e só acessados em áreas administrativas, longe dos ambientes de carceragem.
De acordo com o documento, até mesmo os coordenadores de unidades prisionais deverão obedecer a determinação. A portaria tem como base legal os artigos 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/09/1940; e o artigo 304, XII da Lei 10.460. O primeiro trata da proibição da entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional; e o segundo ressalta que o servidor que não cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos estará sujeito às sanções administrativas. (Do Goiás Agora)