A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucionais, os artigos que preveem criação do 14º e 15º salários para deputados goianos. A decisão foi unânime e registrada em sessão ordinária nesta quarta-feira (9).
De acordo com o TJ-GO, a referida verba pleiteada pela Assembleia Legislativa de Goiás seria acrescida aos subsídios dos parlamentares a título de “compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão legislativa convocada”.
O desembargador-relator Leandro Crispim entendeu que os dispositivos, contém vício material e formal, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e não tem previsão constitucional nos âmbitos tanto federal quanto estadual.
Crispim lembrou ainda que “a Constituição Federal é taxativa no que diz respeito a vedação de pagamento da parcela indenizatória a agentes políticos em razão de convocação, norma de observância obrigatórias pelos entes federados, por força do princípio da simetria”. (Com TJ-GO)










