A partir de agora, proprietários, candidatos ou condutores que pretendem solicitar serviços referentes a veículos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisam ficar atentos. O Detran regulamentou um novo tipo de procedimento para apresentação de comprovantes de endereço.

Segundo o órgão, não será aceito comprovante de endereço em nome de terceiros. Serão válidos, no entanto, contrato de locação de imóvel, talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência emitida por instituição bancária ou órgãos oficiais das esferas estaduais, municipais ou federal, com validade de, no máximo, 90 dias.

De acordo com o Detran, a medida visa evitar fraudes e atualizar o banco de dados do órgão, propiciando melhorias na comunicação entre o órgão e os usuários.