A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ação de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que políticos com contas rejeitadas tenham certidão eleitoral emitidas pela Justiça Eleitoral. A certidão é documento oficial exigido para o registro de candidaturas a cargos eletivos.
De acordo com a procuradora-geral, Sandra Cureau, o STF deve estabelecer que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas como documento regular. “Para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular”, entende.
Para ela, o atual método de concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. “A prestação de contas é o único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”, relata.
Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da ação.