Após a tragédia que deixou mais de 200 mortos em uma boate de Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, no último sábado (26), a polícia investiga os culpados pelo acidente. De acordo com o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, Pedro Paulo de Medeiros, a responsabilidade pelo fato vai cair sobre a pessoa que agiu com negligência e imperícia.

“É possível que seja o dono da casa noturna, ou quem acendeu aquele fogo de artifício dentro do estabelecimento”, relata. Caso seja comprovado que o alvará de funcionamento estava vencido, o conselheiro Pedro Paulo de Medeiros afirmou que o estado pode responder pelo caso.

“Se o estado permitiu que a casa funcionasse sem preencher os requisitos legais previstos, certamente ele foi omisso, e se o estado foi omisso, ele pode sim ser responsabilizado civilmente”, declara. Os responsáveis podem responder pelos crimes de homicídio culposo e de incêndio.

“No homicídio culposo a pena é de um a três anos de prisão. Como o crime de incêndio é considerado uma modalidade culposa, e se ocasiona morte, a pena pode ser aumentada em um terço. A pena máxima pode ser de quatro anos”, ressalta.

O conselheiro Pedro Paulo de Medeiros garantiu que as vítimas e familiares devem buscar os direitos de cada um pelos danos morais. “Podem acionar tanto a casa noturna, quanto o estado do Rio Grande do Sul. Todas as despesas materiais que as vítimas e familiares eventualmente tenham são cobertas por essa possibilidade de indenização a ser pleiteada junto à casa noturna e junto ao estado”, explica.

Ainda de acordo com o conselheiro da OAB Goiás, uma ação coletiva pode ser movida, dependendo do número de pessoas envolvidas.

Reportagem: Izadora Louise (Edição: Rafael Ceciliano)