O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução nesta terça-feira (29), que reduz praticamente para zero o limite de álcool no sangue de motoristas. A partir de agora, os condutores que soprarem o bafômetro e o aparelho acusar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar soprado serão multados. Este valor é a metade do permitido anteriormente. No caso dos exames de sangue, a mudança diminuiu de 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue para zero. A multa é no valor de R$ 1.915,40 e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser apreendida e suspensa por até um ano.
Os índices que são classificados como crime de trânsito seguem os mesmos, 0,34 miligrama de álcool por litro de ar soprado, nos testes em bafômetros, e 0,6 decigrama por litro de sangue nos exames de sangue. Nestes casos, o condutor responderá processo judicial. A pena é de seis meses a três anos de prisão, além de multa e apreensão da CNJ.
A intenção da resolução era diminuir para zero a tolerância de álcool nos exames para o caso das multas, mas o Inmetro estabelece que no caso dos bafômetros possa haver uma variação no resultado do aparelho. Por isto será tolerado as medidas de 0,01 a 0,04 miligrama de álcool por litro de ar soprado.
Além dos exames, agora também serão válidas outras provas, como fotos, vídeos e testemunhas de policiais e outras pessoas. Os agentes devem observações uma série de fatores – sonolência, olhos vermelhos, vômitos, soluços, hálito etílico, dificuldade de equilíbrio e dificuldade para falar.
O motorista continua com o direito de se negar a soprar o bafômetro, mas, os agentes podem levar o condutor para realizar exames clínicos e de sangue, que poderão constituir provas para um processo administrativo.