A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (19), as regras do Imposto de Renda para 2013. A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial está obrigando a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital de alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadores e de futuros também devem declarar.
Nas atividades rurais, deve entregar o documento quem obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou aquele que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.
Tanto aqueles que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo o produto da venda foi aplicada na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180, como quem voltou a viver no Brasil no ano passado, necessitam fazer a declaração.
O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março até 30 de abril. A declaração também pode ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O contribuinte que entregar a declaração do IR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo não pode superar 20% do tributo.
Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto