A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) emitiu uma nota em resposta à reportagem do Portal 730, assinada pelo repórter Thiago Franco, que tem como foco o arquivamento de denúncias de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) por parte do Ministério Público.
O texto se solidariza com o promotor Umberto Machado de Oliveira e com o procurador-geral de Justiça Benedito Torres Neto, que são citados na reportagem publicada no Portal 730. A AGMP afirma que são dois profissionais sérios e que construíram carreiras exemplares dentro da instituição.
Segundo a nota, a matéria deixou de informar quais são os fundamentos jurídicos utilizados pelo Ministério Público para justificar o arquivamento das denúncias. A AGMP alega que a servidora do TCE citada na reportagem, Maria da Graça Silva, mulher do presidente do tribunal, Edson Ferreira, desfruta de estabilidade e, que isto já foi questionado pelo MP no Tribunal de Justiça de Goiás e, em grau de recurso, no Supremo Tribunal Federal.
Confira abaixo nota da AGPM:
Nota resposta AGMP para Portal 730
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) vem a público apresentar apoio e solidariedade ao promotor de Justiça, Umberto Machado de Oliveira, e ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e manifestar o seu repúdio às insinuações constantes da matéria veiculada no Portal 730 com o título “Ministério Público arquiva denúncia de nepotismo no TCE”.
Os membros do Ministério Público atuaram com absoluta imparcialidade e nos limites da lei ao analisar o procedimento que apurava suposto nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, referido na reportagem.
O Portal 730 deixou de informar os fundamentos jurídicos utilizados pelo Ministério Público para justificar o arquivamento do procedimento. Em resumo, é importante mencionar que a servidora do TCE mencionada na reportagem desfrutava, por força da lei (Lei n. 15122/05, art. 30, parágrafo único), de estabilidade e isso já era objeto de questionamento judicial pelo Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade 200901088662, proposta junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e atualmente em grau de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (RE 647 877). Quanto à disposição da mesma servidora estável para o Poder Executivo não configurava irregularidade, considerando que é prática corriqueira essa figura administrativa entre os diversos poderes, órgãos e instituições que integram a máquina estatal e que está amparada no Estatuto do Servidor Público Estadual (art. 88, VII, da Lei n. 10.460/88). Por fim, frisa-se que as investigações sobre nepotismo no TCE e em outras instituições prosseguem no Ministério Público Estadual e que as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas, no limite da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, que regula a matéria.
A AGMP reputa absurda e repugnante a tentativa de execração pública de integrantes do Ministério Público. Os membros do MP mencionados na reportagem são reconhecidos dentro e fora da Instituição como profissionais exemplares, que construíram sólida reputação em mais de duas décadas de trabalho dedicados ao Ministério Público e à sociedade goiana.