O juiz Antenor Eustáquio Assunção concedeu uma liminar favorável ao Ministério Público, que pediu para que a Escola São Bernadino de Siena, em Catalão, não cobrasse custos adicionais na mensalidade de uma menina autista, de nove anos.

Na decisão, o magistrado entendeu que não haveria justificativa para a entidade de ensino cobrasse um valor adicional.

A criança estuda na escola há cinco anos, mas a partir de 2013, o estabelecimento incluiu uma taxa extra para o pagamento de um profissional que acompanha a aluna. O procurador do Ministério Público, Mário Henrique Caixeta, defendeu no ajuizamento que todas as ações voltadas para os portadores de necessidades especiais devem ser rateadas entre todos os alunos.

No mérito, o Ministério Público pede a condenação da escola para matricular a aluna, colocando à sua disposição acompanhamento especializado, e também a declaração da nulidade de cláusula do contrato de adesão que cria a taxa extra para os estudantes portadores de necessidades especiais.