Depois de oito anos, a Justiça goiana julgou uma ação do Ministério Público e decidiu que as escolas estaduais não podem impedir a entrada de estudantes que não estiverem com o uniforme escolar, bem como de cartão de identificação ou carteirinha para ingresso às unidades escolares.
Portaria de 17 de abril da Secretaria Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 de março, fez cumprir o que determinou o Tribunal de Justiça e comunica aos diretores de escolas sobre a proibição da exigência do uso do uniforme para que os alunos possam frequentar a escola, assim como a obrigação de utilização do cartão de identificação ou carteirinha para ingresso nas escolas.
A Secretaria de Educação é contra a não exigência do uniforme, que além de facilitar o controle de quem tem acesso ao interior da escola, equaciona uma questão social: dentro da escola todos são iguais. A secretaria perdeu essa queda de braço com o Ministério Público, mas comemora a manutenção do horário de entrada nas escolas e nas salas de aula. O MP queria que esse horário fosse flexível e que o aluno pudesse adentrar a escola e a sala de aula quando bem lhe conviesse. Na mesma portaria, o secretário da Educação, Thiago Peixoto, orienta sobre a manutenção da proibição de entrada fora do horário estabelecido pela direção.
A promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, lamenta que a decisão da Justiça tenha saído tão atrasada, porque a recomendação vale desde 2006. A demora foi o tempo em que essa ação transitou e julgou. “À época, os promotores de Infância entraram com a ação porque as escolas estaduais estavam cobrando taxa do uniforme escolar, e como a rede não fornecia gratuitamente, eles vendiam os uniformes e cartões de informação e colocavam o uso como obrigatório. Se a escola é pública, o acesso tem que ser eminentemente gratuito. Como as pessoas tinham que pagar, mas não podiam, acabava por dificultar o acesso à escola”, justifica a promotora.
No entendimento, se as escolas quisessem exigir, elas deveriam fornecer sem nenhum custo, mas a partir do momento que se cobra uma taxa, a escola violava a gratuidade do ensino público. Com a desobrigação do uniforme escolar, a promotora acredita que as escolas terão outras formas de fazer o controle de seus alunos e sugere a adoção de uma catraca, porque na opinião de Simone Disconsi, os uniformes não coíbem a entrada de pessoas que não estão matriculadas na rede, porque eles são facilmente passados a essas pessoas mal intencionadas.
Embora não concorde com a decisão de não se poder mais exigir o uniforme de seus estudantes, a secretaria já publicou portaria e a medida já está valendo. Diretores e professores estão sendo avisados. O superintendente de Acompanhamento de Programas Educacionais da secretaria estadual da Educação, Erick Jacques Pires, explica que os alunos não podem ser barrados se estiverem sem o uniforme e podem assistir aula sem ele. As escolas que adotam uma carteirinha para controle de presença também não vão mais poder cobrar a apresentação do documento para que o aluno possa frequentar a sala de aula.
Erick Jacques comemora a decisão acertada da Justiça de não ter interferido e não ter flexionado o horário de entrada dos alunos nas escolas, como queria o Ministério Público há oito anos. “Hoje, se o aluno chegar atrasado, a escola pode barrar a entrada e fazer cumprir o horário. Com isso, a escola ensina o valor do cumprimento do horário”, justifica o superintendente.
Questionado sobre a segurança e controle de quem terá acesso às escolas estaduais, Erick Jacques diz que os colégios terão que desenvolver seus mecanismos para saber quem está entrando e frequentando a unidade. A partir desse mês, a secretaria vai contar com o reforço dos coordenadores de pais, que passaram por seleção para trabalhar nas escolas onde os filhos estão matriculados, e que começam a trabalhar e entre as atribuições, ficarão responsáveis por receber os estudantes na porta das escolas.