O Vila Nova está entre os clubes goianos que não apresentaram o balanço patrimonial e o demonstrativo de receita referente ao ano de 2012. Por lei, as entidades de prática desportiva tem até o dia 30 de abril para apresentar estas informações. A partir delas podemos conhecer quanto arrecadou, quanto ganhou, se está devendo, se está com superávit, quanto foi arrecadado com TV e em fim, toda a saúde financeira do clube.

De acordo com o artigo 46-A da lei 9615/98, conhecida nacionalmente como “Lei Pelé”, o não cumprimento acarreta em algumas punições ao gestor principal, no caso o presidente executivo, (impeachment e proibido de ser eleito por 5 anos) e algumas linhas de interpretação que podem prejudicar bastante o Vila Nova no início desta Série C.

“Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: 

I – elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;

II – apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.

§ 1o Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das conseqüentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará:

I – para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei;

II – para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.

§ 2o As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:

I – ao afastamento de seus dirigentes; e 

II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.”

Diante destas informações, comecei a conversar com várias pessoas importantes do direito desportivo e não houve um consenso quanto a exatidão das punições, mas todos concordaram que se o Vila Nova não apresentar estas informações até o início da Série C, o clube estará arriscando excessivamente o próprio pescoço. Isto porque, no parágrafo segundo deste artigo aponta que todos os atos praticados pelos dirigentes após a infração, no caso a partir de 30 de abril, são nulos. Ou seja, os contratos assinados com os 6 reforços não teriam validade e estes se entrarem em campo contra o Barueri, o clube poderia perder 3 pontos por cada atleta irregular. Fato que determinaria o rebaixamento sumário do clube a Série D do Brasileirão.

No entanto, neste mesmo parágrafo e baseado em um princípio de segurança, o direito dos terceiros de boa-fé seriam respeitados. Ou seja, aqui há a brecha para pensar e respeitar os contratos assinados neste período. Com este contexto a ser observado, ficaria a cargo da competência da defesa e da acusação para convencer os procuradores quem está certo e quem está errado. Uma batalha jurídica e também nos bastidores. Esta última, eu garanto que os dirigentes do clube não tem a menor habilidade.

Fico abismado como o presidente executivo, Marcos Martinez, parece não enxergar quanto é perigosa a situação. Na entrevista coletiva, no início desta semana, levou com uma tranquilidade enorme, quase próxima do deboche. Por que tanta demora? O que há nestas informações? Qual o resultado financeiro do clube? Eu estou ansioso para ver a publicação destes dados e a demora só gera suspeitas.

A denúncia pode ser feita por Ministério Público (a partir de qualquer torcedor) ou até mesmo pelo Conselho Deliberativo ou ainda pelo adversário em que o Vila enfrentar no Campeonato Nacional. Presidente tem que lembrar, que os clubes goianos vão ganhar dinheiro público vindo da “Nota Show de Bola” e por isso tem responsabilidade ainda maior na prestação de contas. Vale lembrar o presidente, que a única fonte de renda do Vila para esta segunda parte da temporada é a promoção das notas fiscais. Sem ela, o clube viverá apenas de oxigênio e de história.