O governo estadual publicou no Diário Oficial de hoje (6) a sanção da Lei de Acesso à Informação, regulamentando a legislação federal sobre o assunto, que já está em vigor desde 2011. A Lei garante acesso à informação de órgãos e entidades do poder público por meio de procedimentos “objetivos, ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Qualquer cidadão tem o direito de requerer documentos, estatísticas ou outros tipos de esclarecimentos aos órgãos públicos e obter a resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

A Lei estabelece ainda que as entidades e órgãos da administração estadual devem divulgar informações sobre a administração pública independente de solicitação. O trecho cita repasses e transferências de recursos, a execução orçamentária, além da remuneração e todas as vantagens pecuniárias de servidores. O Portal e a Rádio 730 tem mostrado em seguidas reportagens a suspeita que servidores e secretários podem estar ganhando mais que o próprio governador.

As entidades e órgãos tem que disponibilizar formulário para pedidos, ferramenta de pesquisa que permita acesso ao conteúdo de forma objetiva e fácil e possibilitar gravar o material em diversos dispositivos eletrônicos. A Lei ressalta que o requerimento deve ser atendido de imediato sempre que possível.