Semana movimentada no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Após todas as denúncias feitas envolvendo nepotismo, nepotismo cruzado, supersalários e irregularidades quanto aos servidores comissionados, a Corte, mesmo que forçadamente, começa a apresentar mudanças. Na terça-feira, 6, o Portal 730 mostrou que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação para que uma família fosse exonerada imediatamente. Os três exerciam cargos em comissão. Resultado: na quinta-feira, 8, o presidente do Tribunal, Edson José Ferrari, anunciou que o servidor Luiz Murilo Pedreira e Sousa pediu demissão.

Ele é aposentado e pensionista, mas exercia cargo de assessor I no gabinete do conselheiro Kennedy Trindade, acumulando remuneração bruta de R$ 33.698. A assessoria da presidência informou ainda que sua mulher Wanda de Almeida Pedreira e Sousa entrará com pedido de exoneração nos próximos dias. Dessa forma, conforme a recomendação da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, apenas o filho do casal, Paulo Gustavo Pedreira e Sousa, continuará trabalhando no órgão. Ele é inspetor fiscal da despesa pública desde 2002.
Na sexta-feira, 9, a promotora Marlene Nunes expediu mais uma recomendação. Dessa vez, notificando uma servidora à disposição do Estado já denunciada pela Rádio 730 e Portal 730. Como a pessoa ainda não foi notificada, a promotora preferiu não divulgar seu nome, mas adiantou que deverá notificar outra família e um funcionário no início desta semana. As recomendações fazem parte de três procedimentos abertos pelo Ministério Público para apurar os casos de nepotismo no Tribunal.

Todos esses nomes estão na liminar concedida pelo auditor Flávio Rodrigues, enquanto conselheiro substituto de Kennedy Trindade, que voltou aos trabalhos na terça-feira, 6. Enquanto conselheiro, o auditor acatou liminar oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) contra prática de nepotismo, nepotismo cruzado, duplicidade de remuneração e improbidade administrativa no TCE. Ao todo, a liminar pede exoneração de 14 servidores, a maioria deles ligados diretamente aos conselheiros do órgão:
– Maria Graça Silva, esposa do presidente Edson Ferrari. O caso dela já foi amplamente divulgado pela Rede Clube de Comunicação, em que mesmo pedindo exoneração no dia 22 de maio a servidora continua recebendo salário bruto de R$ 11.030,76. Fora isso, Maria Graça, sendo comissionada, está à disposição da Governadoria em suspeita de nepotismo cruzado, visto que em troca da nomeação de Maria no Estado, o Tribunal teria nomeado Helsoni da Silva Rocha, irmã do Secretário do Gabinete Civil, Vilmar Rocha.
– Célia Campos Ferreira, Odailton Alves Ferreira, Renata Machado de Aguiar Fonseca Matias Campos Ferreira e Tatiane Alves de Souza Campos Ferreira: respectivamente esposa, irmão e noras do conselheiro Milton Alves. Juntos os quatro servidores somam R$ 55276 em remunerações.
 – Vuquicônia Alves Pereira e Priscilla Norgan de Sousa Rocha: irmã e nora do conselheiro Sebastião Tejota. As duas recebem R$ 7148,58 cada.
 – Tarssys Costa de Araújo Trindade: esposa do conselheiro Kennedy Trindade.
 – Elídia Célia Santillo Gomes: irmã da conselheira Carla Santillo.
 – Ilana Fróes Ferreira Goes, Henrique Argeu de Brito Fróes e Rodrigo de Brito Fróes: respectivamente filha e sobrinhos do conselheiro aposentado Gérson Bulhões. Juntos, os três somam mais de R$ 20 mil em salários.

Mandado de segurança

A liminar oferecida pelos Ministérios Públicos Federal e de Contas tramitava no TCE há 10 meses sem encontrar eco. O processo não foi redistribuído e, por isso, não tinha relator. Logo, durante esse tempo, a matéria ficou parada e os servidores acusados de nepotismo continuaram recebendo normalmente e exercendo suas funções. E quando o auditor Flávio Rodrigues subiu ao Plenário e propôs votar a matéria, os conselheiros recusaram.
Por isso, o Ministério Público de Contas (MPC) impetrou liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) visando fazer com que o auditor continue na relatoria do caso. O processo está nas mãos do desembargador Gerson Santana Cintra, que acatou parcialmente o pedido do MPC, determinando a suspensão do procedimento até que o julgamento seja realizado.

Além disso, o desembargador notificou o Tribunal para prestar esclarecimentos sobre o caso e intimou o procurador-geral do Estado, Lauro Machado, para participar do processo como litisconsorte passivo, isto é, para ajudar na apuração da denúncia. Dessa forma, a liminar do auditor, que deveria ter sido votada pelo Tribunal Pleno do TCE na quinta-feira, 8, aguarda a decisão do Judiciário.

Vetados altos salários

O Tribunal Pleno na sessão de quinta-feira, 8, aprovou a execução da medida cautelar da auditora e conselheira substituta Heloísa Helena Godinho, que determina o corte salarial de todos os servidores que ganham acima do teto constitucional de R$ 28.059,29 – vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A conselheira explica que, com a aprovação da cautelar, a partir de agora o Tribunal precisa aplicar o corte a todo e qualquer servidor, fora aqueles que possuem proteção judicial. “Alguns, sobretudo aposentados, têm decisão judicial os protegendo. Esses não serão atingidos pela cautelar. Mas todos os outros que receberem acima do teto serão afetados”, declara.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem vários servidores recebendo salários – no plural porque alguns acumulam vencimentos de aposentadoria, pensão e cargos comissionados – acima desse valor. Claramente, apenas os conselheiros têm discriminação de corte do teto. Mas há 15 servidores que recebem, em média, R$ 36 mil amparados por decisão judicial. Esses servidores terão suas remunerações mantidas. Contudo, como já apontado pelo Portal 730 e Rádio 730, quatro servidores continuam recebendo altos salários apenas com um parecer jurídico, isto é, uma opinião.
O servidor aposentado e diretor superior, Fernando Xavier; o assessor I José Gilberto de Moraes Rodarte; o conselheiro aposentado Frederico Jayme; e a pensionista e aposentada Maria Aparecida Moreira de Moura têm apenas um parecer jurídico dizendo que eles estão autorizados a ter vencimentos acima do teto. O advogado constitucionalista Otávio Forte diz que desconhece o termo. “Desconheço esse termo em relação à Justiça, a não ser que seja um parecer jurídico do próprio TCE permitindo o pagamento, porque parecer jurídico é uma opinião e se foi isso, os pagamentos devem ter sido chancelados pelo presidente. A Justiça determina por meio de decisão judicial”, afirma.

Concurso público

São muitas as denúncias a respeito de irregularidades envolvendo servidores em cargos de comissão. Altos salários, funcionários à disposição de outros órgãos, nepotismo etc. Isso acontece porque esses cargos são ocupados por indicações, seja de membros da Corte ou de outros Poderes, como o Legislativo, dado o número de servidores ligados à Assembleia Legislativa.

Por isso, o presidente do TCE, Edson Ferrari, anunciou na quinta-feira, 8, que está estudando junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV) a readequação do setor de Recursos Humanos do Tribunal. Uma das medidas será a realização de concurso público para substituição de cargos em comissão por efetivos. Em um primeiro momento, as funções a serem atingidas são as de controle externo. “Tenho dito que temos alguns gargalos. Estive em São Paulo em conversa com a Fundação Getúlio Vargas, que está fazendo a readequação de todo o programa de Recursos Humanos desta Corte. E lá estamos elaborando um concurso público na área de controle externo. Esses cargos irão substituir a mesma quantidade de cargos comissionados. Ou seja, iremos encaminhar uma proposta de lei para realizar a substituição de comissionados por efetivos”, declara Edson Ferrari.

Segundo a assessoria, trata-se de um procedimento complexo que demanda avaliar os índices constitucionais e legais, inclusive o Plano de Cargos e Salários e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que poderá haver reflexos na dotação orçamentária. Além disso, também é preciso levantar a quantidade de servidores atuando no controle externo e as vagas remanescentes no quadro do Plano de Cargos, embora o concurso não precise ficar restrito a essa atividade.