O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público, suspendeu hoje nesta terça-feira, 23, o concurso da área da educação em Aparecida de Goiânia (cargos de professor e agente administrativo) e proibiu o município de nomear e dar posse aos candidatos que teriam sido aprovados na seleção, conforme o edital publicado na imprensa no dia 5 de fevereiro.

Na decisão, o magistrado ponderou ser a necessária a medida diante da existência no processo, inclusive nos documentos apresentados, de indícios de irregularidades na condução do processo seletivo, o que levanta dúvida sobre a sua lisura.

“Nos autos, existem elementos que demonstram que alguns candidatos, apesar de aprovados, não tiveram as suas notas divulgadas ou suas provas de redação corrigidas. Além disso, à primeira vista, a negativa, pela instituição contratada, em permitir o acesso dos candidatos às provas discursivas realizadas inviabilizou o exercício do amplo direito de defesa”, salientou o juiz.

A ação cautelar com pedido de liminar que levou à suspensão do concurso foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, que justificou a necessidade da medida nas fraudes detectadas pelo MP em todo o processo seletivo, incluindo a aplicação das provas e na fase de recursos. O promotor resolveu levar o caso à Justiça diante da decisão da Comissão de Concurso e da prefeitura de Aparecida de não anular a seleção, mesmo diante das inúmeras irregularidades encontradas na sua realização.

As fraudes
Na ação cautelar, Élvio Vicente relaciona uma série de irregularidades que ocorreram no processo seletivo, tanto antes da aplicação das provas quanto durante e até depois da realização dos exames. Ele lembra, inclusive, que a primeira prova aplicada também foi severamente questionada, o que motivou sua anulação pela própria administração.

Entre as inúmeras fraudes detectadas pelo promotor e detalhadas na ação está a participação na comissão fiscalizadora do concurso de Cleberson P. Arruda, que é diretor-presidente de um cursinho preparatório, o Instituto de Desenvolvimento em Educação Arcanjo Di Arruda (Idea), que ministrou aulas para a seleção de Aparecida. Conforme salienta Élvio Vicente, isso atenta contra o princípio da moralidade, que deve reger os concursos públicos e os atos da administração pública.

Outra irregularidade apontada na ação é o fato de o Ibeg ter realizado cursos e ministrado aulas a professores de Aparecida anteriormente à realização do concurso, o que fere o princípio da isonomia, pelo qual os candidatos em um concurso devem disputar as vagas em igualdade de condições.

O promotor também questiona o não acesso dos candidatos à correção das provas, o que contraria a exigência de publicidade. Também há a suspeita de inclusão na prova de títulos de candidatos que não estavam entre os aprovados na etapa anterior.