A cidade vê consternada a situação do bebê de 1 ano e quatro meses portador de osteogenese imperfeita que ninguém quer. O fato é que o Estado não tem o direito de negar acolhimento a essa criança.
A mãe, que pretende entregar a criança para a adoção, já declarou que não tem condições de cuidar dela e tem todo o direito de fazer isso uma vez que é a responsável legal pela vida e saúde do filho. Caso não consiga cuidar do filho de maneira apropriada, pode até ser acusada de negligência.
Nas campanhas contra o aborto, o Estado incentiva as mulheres a terem o filho – mesmo se fruto de estupro – e o cederem para a adoção. Mas estranhamente, nesse caso, o Estado tenta se omitir da responsabilidade de cuidar dessa criança, alegando não ter condições de cuidar dela.
Mas se o Estado não dispõe das condições necessárias para dar a esse bebe meios de sobrevivência, a mãe e os familiares terão? Lógico que não. A declaração da juíza de Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, de que não há abrigo em Goiás com condições de receber o bebê, foi no mínimo infeliz.
Se os abrigos não possuem servidores suficientes para cuidar devidamente do menino, que necessita de acompanhamento 24 horas, a mãe sozinha e com outros dois filhos se encontra em uma situação ainda pior. E diferente do poder público, que pode contratar os profissionais necessários e dispõe de uma rede de hospitais, a mãe, que mora no interior, vai ter sair correndo para a capital a cada nova fratura, rezando para encontrar médico e leito na rede hospitalar.
Obrigar essa criança a ficar com os pais é condená-la a morte. Por causa da doença, o bebe já fraturou quase todos os ossos do corpo e vive no hospital desde que nasceu. A doença não tem cura e a criança requer cuidados especiais. Cabe ao Ministério Público obrigar o Estado a oferecer a essa criança todo o cuidado que ela exige e, caso não seja adotada, que o faça para o resto da vida dela.