Com a morte do candidato à presidência da República, Eduardo Campos (PSB), a vice na chapa, Marina Silva, que oficialmente está filiada ao PSB, mas pertence à Rede Sustentabilidade, não é elevada automaticamente à condição de candidata.

A Lei Eleitoral de 1997, no artigo 13, prevê que o partido ou a coligação podem substituir o candidato que falecer, for considerado inelegível ou renunciar. De acordo com o 1º parágrafo da Lei 9.504/97, a escolha será feita conforme o estatuto do partido ao qual pertence. A escolha deve ser feita em 10 dias.

O novo candidato deve ser escolhido por decisão da maioria absoluta dos órgãos dos partidos coligados. Ele poderá pertencer a qualquer partido da coligação, desde que o partido ao qual pertencia abra mão do direito de preferência.