O Senado aprovou ontem (17/12) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. Uma das alterações foi a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) em 6,5%.
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Com a alteração, o trabalhador com renda até R$ 1.903,98 fica isento da cobrança do Imposto de Renda na fonte. O governo, a princípio, foi contra o aumento acima dos 4,5% que previa MP.
No texto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários outros assuntos foram incluídos, com novo regime tributário. Entre eles, água gaseificada, refrigerantes, cerveja, chope, energéticos e chás.
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ficou da seguinte forma:
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR NO IR
Até R$ 1.903,98
De 1.903,98 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85